Talvez essa seja uma das grandes dúvidas que rodeiam a cabeça dos que almejam a transferência entre instituições. Mas calma! Não há motivos para pânico!
Primeiramente, sim! É possível que ocorra a transferência do Fies entre as instituições. Você só precisa ficar atento à algumas dessas particularidades…
Após o aluno decidir participar do processo de transferência para uma faculdade particular, a primeira coisa a fazer é verificar se a instituição para a qual ele pretende seguir participa do programa de financiamento estudantil – o FIES.
MAS ATENÇÃO!
A mudança de curso, ou de instituição, pode ser feita apenas uma vez, para tanto, faz-se necessário pedir o requerimento de transferência do FIES no SISFIES, dentro do módulo de aditamento e transferência. Entretanto, caso o aluno tenha aderido ao programa até 14 de janeiro de 2010 e quer pedir a mudança de curso ou de instituição, é preciso que ele se dirija até a Caixa Econômica Federal e solicite seu pedido. Esses processos ocorrem nos meses de junho e dezembro.
Os estudantes que aderiram ao programa de financiamento após 14 de janeiro de 2010 devem entrar no portal do MEC e acessar o SISFIES, entrar em aditamento do fies, aditamentos disponíveis e transferência integral.
Após isso, é necessário informar o semestre em que está estudando, seus dados e a instituição para qual está se dirigindo. Será necessário também, preencher a data de desligamento, e colocar o semestre:
- Junho: para quem pretende cursar o segundo semestre em outro lugar;
- Dezembro: se for o primeiro semestre. Imprima o comprovante de transferência e espere seu pedido ser avaliado pela CPSA.
No momento em que a transferência for aprovada, o aluno deverá comparecer a CPSA do novo curso e validar sua transferência.
O QUE DISPÕES A LEI SOBRE O FIES?
É importante salientar ainda que, para que tenha seu pedido aprovado, o aluno deve seguir as orientações dispostas pelos seguintes artigos:
Art. 2º O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
Art. 3º O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso.
Art. 4º O estudante que efetuar transferência de curso ou de instituição de ensino na forma dos arts. 2º e 3º poderá permanecer com o financiamento, desde que a entidade mantenedora da instituição de ensino de destino:
I – esteja com a adesão ao FIES vigente e regular e o curso de destino possua avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, na forma do regulamento do Fundo, no momento da solicitação da transferência no SisFIES;
II – esteja com a adesão ao Fundo Garantidor de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) vigente e regular quando se tratar de financiamento com garantia do Fundo.
Sendo assim, se você está dentro dos quesitos estabelecidos, não deixe de garantir os seus direitos e correr atrás dos seus sonhos.
REFERÊNCIAS
FIES TRANSFERÊNCIA DE CURSO – Disponível em: http://fies.org/fies-transferencia-de-curso.htm
TRANSFERÊNCIA DE CURSO E DE INSTITUIÇÃO TEM NOVAS REGRAS – Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17324
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COMO FAZER TRANSFERÊNCIA DE CURSO NO FIES – Disponível em: http://www.mundovestibular.com.br/articles/17821/1/Como-Fazer-Transferencia-de-Curso-no-FIES/Paacutegina1.html
PORTARIA NORMATIVA Nº. 25, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 – Disponível em: http://sisfiesportal.mec.gov.br/arquivos/portaria%20_25_22122011_compilada_25112013.pdf