Conhecida como “Cidadã, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a constituição federal foi promulgada em 1988 com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que o casamento honoafetivo em quentão no Brasil configura-se como uma falha no princípio da isonomia, pois uma vez que tal postura é tomada resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento social. Sendo assim, percebe-se que o casamento entre pessoas do mesmo sexo possuem raízes amargas no país motivadas não só pela negligência governamental, como também ao preconceito da sociedade.
Em primeiro lugar, destaca-se a inexistência de leis como uma das causas do problema. Sob esse viés, segundo os dados da Anoreg, na realidade contemporânea registrasse 73.859 casamentos entre homossexuais. No entanto, ao se analisar o contexto nacional, vê-se uma lacuna entre a teoria e a prática nacional, uma vez que a ausência de lei exclusiva, possa impedir a união homoafetiva. Diante disso, é inaceitável tal conduta, em pleno século XXI, ainda se perpetuar no Brasil.
Ademais verifica-se o preconceito da sociedade como mais uma das causas do revés. Sob essa perspectiva, de acordo com a constituição federal, o estado tem o dever de assegurar a todos. Neste viés, independente da opção sexual, todos têm o mesmo direito. Tudo isso retarda a resolução do empecilho, já que a negligência governamental contribui para a perpetuação desse quadro deletério.
Infere-se, portanto a necessidade de combater os problemas enfrentados pela negligência governamental e pelo preconceito. Para isso é necessário que o governo a exemplo de regrar e organizar a sociedade, promova leis, por meio de decisões governamentais. Nesse sentido, o intuito de tal medida é o direito para esse grupo, e, consequentemente amenizar a negligência com o casamento homeafetivo em questão no Brasil. Desse modo os brasileiros verão o direito garantido pela Constituição, finalmente, como realidade.