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Montesquieu e o espírito das leis
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Montesquieu e o espírito das leis
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1. 05) UPE (2016) O Princípio de Separação dos Poderes, embora tenha sido positivado por meio da revolução constitucionalista do final do século XVIII, tem raízes muito mais profundas, tendo em vista que a preocupação de atribuir as funções fundamentais do estado a órgãos distintos é objeto de reflexão e discussão desde os primórdios da organização estatal. A separação dos poderes do Estado tem suas bases definidas por meio de uma teoria, que se desenvolveu ao longo do tempo, mediante a reflexão de filósofos que remontam à Antiguidade, consagrando-se efetivamente após a análise de Montesquieu, no século XVIII. BARBOSA, Marília Costa. Revisão da Teoria da Separação dos Poderes do Estado. Escola Superior do Ministério Público do Ceará. (Adaptado) Diante do contexto explicado, qual a principal característica da separação dos poderes no pensamento de Montesquieu?
a) Combater a expansão dos ideais socialistas.
b) Possibilitar a exploração dos trabalhadores.
c) Garantir a manutenção do Antigo Regime.
d) Propiciar a expansão da industrialização.
e) Assegurar a liberdade dos indivíduos.
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2. 02) UEFS BA (2013) “É uma verdade eterna: qualquer pessoa que tenha o poder tende a abusar dele. Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder”. (MONTESQUIEU. In: AQUINO et al. 1993, p. 122). MONTESQUIEU. In: AQUINO, R. et al. História das sociedades: das sociedades modernas às sociedades atuais. 28. ed. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993. A afirmativa do filósofo Montesquieu, a respeito da ação e da contenção do poder, originou
a) a proposta para a condenação à morte, pela vontade popular, de todo o chefe de poder que se torne absoluto.
b) o movimento renascentista, responsável pela ideia de que “os fins justificam os meios”.
c) as ideias anarco-sindicalistas, defensoras da intervenção militarista no Estado e da completa ausência de leis.
d) a teoria da divisão da soberania em três poderes independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e) o movimento operário, no Brasil Império, destinado a conter o poder da monarquia absolutista que governava o país.
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3. 4) Unifor (2016) O Iluminismo foi um movimento intelectual ocorrido na Europa, no século XVIII, que teve grande influência no desenvolvimento da ciência, da cultura, da política e da filosofia. Um dos pensadores iluministas foi Montesquieu, que, a partir da obra “O Espírito das Leis”, defendeu
a) A separação das funções estatais em quatro esferas: Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Moderador.
b) A necessidade de haver uma única autoridade (o Leviatã) a qual todos os membros devem se render de forma inquestionável, para que se possa atingir a paz.
c) A distribuição de renda de forma justa e equilibrada e o fim do sistema capitalista.
d) A necessidade da divisão racional das funções estatais, como forma de proteção às liberdades individuais, evitando abusos e a concentração do poder em um único titular.
e) A existência de uma “mão invisível”, que orienta a economia.
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4. 01) FACERES (2016) “Quando os poderes Legislativo e Executivo ficam reunidos, numa mesma pessoa ou instituição do Estado, a liberdade desaparece (...). Não haverá também liberdade se o poder Judiciário não estiver separado do Legislativo e do Executivo. Se o Judiciário se unisse ao Executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor. E tudo estaria perdido se uma mesma pessoa ou uma mesma instituição do Estado – exercesse os três poderes: o de fazer as leis, o de ordenar a sua execução e o de julgar os conflitos entre os cidadãos” (MONTESQUIEU. O espírito das leis. SP: Martins Fontes, 1996, p. 168). O texto acima, escrito por Montesquieu, compõe sua famosa obra O espírito das leis, produzida em 1748. Tendo em vista o contexto em que foi escrito, Montesquieu criticava:
a) O avanço industrial e tecnológico.
b) A Monarquia Parlamentarista.
c) A República Liberal.
d) A Revolução Francesa.
e) A Monarquia Absolutista.
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5. 03) ETEC (2019) Quando na mesma pessoa, ou no mesmo órgão de governo, o poder Legislativo está unido ao poder Executivo, não existe liberdade […] E também não existe liberdade se o poder Judiciário (poder de julgar) não estiver separado do poder Legislativo (poder de fazer as leis) e do poder Executivo (poder de executar, de por em prática as leis.) Montesquieu, O espírito das leis, 1748. In: FREITAS, G. de; 900 textos e documentos de História. Lisboa: Plátano, 1978. V. III, p.24 Político, filósofo e escritor, o Barão de Montesquieu (1689–1755) se notabilizou por sua teoria sobre a separação dos poderes, que organiza o funcionamento de muitos dos Estados modernos até a atualidade. Ao formular sua teoria, Montesquieu criticou o regime absolutista e defendeu a divisão do governo em três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – como forma de
a) Garantir a centralização do poder monárquico e a vontade absoluta dos reis, bem como defender os interesses das classes dominantes.
b) Desestabilizar o governo e enfraquecer o Judiciário, bem como garantir a impunidade dos crimes cometidos pelos mais pobres.
c) Evitar a concentração de poder e os abusos dos governantes, bem como proteger as liberdades individuais dos cidadãos.
d) Estabilizar o governo e fortalecer o Executivo, bem como liberar as camadas subalternas da cobrança de impostos.
e) Fortalecer o povo e eliminar os governos, bem como eliminar as formas de punição consideradas abusivas.
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